Neste sábado (18/10), o Poder Legislativo
esteve presente na Quadra 19 para a assinatura do decreto que autoriza o
processo de regularização das casas da região, por meio do programa “Meu Lar
Regularizado”.
Até agosto deste ano, a regularização fundiária
do município era regida pela Lei Municipal nº 1.284/2021, que foi integralmente
revogada pela Lei nº 1.508/2025. Desde então, todo o processo passou a seguir a
Lei Federal nº 13.465/2017 – REURB (Regularização Fundiária Urbana),
considerada uma legislação mais completa sobre o tema e adotada por diversos
municípios brasileiros desde sua promulgação.
No ato de assinatura estiveram presentes o
presidente da Câmara, vereador Zé Divino (PP); o prefeito Lulinha (PP); o
vice-prefeito Rony Gás (PRD); a secretária de Habitação e Regularização
Fundiária, Rose Pires; os vereadores Sanches Paiva (PODE), Bispo João Lázaro
(PP), José Anaelson (UB) e Danielzinho Lima (PSD); além da ex-vereadora Kedma
Karen, que teve intensa atuação parlamentar sobre essa temática durante seu
mandato.
Os lotes da Quadra 19 pertenciam à construtora
Ocidental, de Cleto Meireles, fundador do município. Cleto contraiu empréstimos
junto ao Banco de Brasília (BRB) para construir a quadra e comercializar os
lotes, mas, sem conseguir vendê-los, eles foram hipotecados ao banco, que
posteriormente os repassou à CODHAB (Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Distrito Federal). Desde então, o município litigava na Justiça para obter a
propriedade dos imóveis. Em 2022, a administração pública conquistou o domínio
das áreas e, agora, por meio da REURB, iniciará a transferência da titularidade
aos ocupantes atuais.
A partir de agora, os moradores serão chamados pela
empresa concessionaria, vencedora do processo licitatório, de maneira individual
para a apresentação das documentações, que serão analisadas e posteriormente enviadas
para à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, que dará sequência à
escrituração dos imóveis.
De acordo com a secretaria, para participar do
programa é necessário comprovar residência no imóvel há pelo menos dez anos,
por meio de contrato de compra e venda, matrícula escolar de crianças ou
testemunho de vizinhos.