Cidade Ocidental caminha para regular lotes na SQ19

 



Neste sábado (18/10), o Poder Legislativo esteve presente na Quadra 19 para a assinatura do decreto que autoriza o processo de regularização das casas da região, por meio do programa “Meu Lar Regularizado”.

Até agosto deste ano, a regularização fundiária do município era regida pela Lei Municipal nº 1.284/2021, que foi integralmente revogada pela Lei nº 1.508/2025. Desde então, todo o processo passou a seguir a Lei Federal nº 13.465/2017 – REURB (Regularização Fundiária Urbana), considerada uma legislação mais completa sobre o tema e adotada por diversos municípios brasileiros desde sua promulgação.

No ato de assinatura estiveram presentes o presidente da Câmara, vereador Zé Divino (PP); o prefeito Lulinha (PP); o vice-prefeito Rony Gás (PRD); a secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Rose Pires; os vereadores Sanches Paiva (PODE), Bispo João Lázaro (PP), José Anaelson (UB) e Danielzinho Lima (PSD); além da ex-vereadora Kedma Karen, que teve intensa atuação parlamentar sobre essa temática durante seu mandato.

Os lotes da Quadra 19 pertenciam à construtora Ocidental, de Cleto Meireles, fundador do município. Cleto contraiu empréstimos junto ao Banco de Brasília (BRB) para construir a quadra e comercializar os lotes, mas, sem conseguir vendê-los, eles foram hipotecados ao banco, que posteriormente os repassou à CODHAB (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal). Desde então, o município litigava na Justiça para obter a propriedade dos imóveis. Em 2022, a administração pública conquistou o domínio das áreas e, agora, por meio da REURB, iniciará a transferência da titularidade aos ocupantes atuais.

A partir de agora, os moradores serão chamados pela empresa concessionaria, vencedora do processo licitatório, de maneira individual para a apresentação das documentações, que serão analisadas e posteriormente enviadas para à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, que dará sequência à escrituração dos imóveis.

De acordo com a secretaria, para participar do programa é necessário comprovar residência no imóvel há pelo menos dez anos, por meio de contrato de compra e venda, matrícula escolar de crianças ou testemunho de vizinhos.

 

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